Incentivo Veículos Elétricos de Emissões Nulas no Ano de 2025 – Mobilidade Verde Passageiros
- Horácio Baptista
- 26 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.

Foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso (AAC) N.º 02 /2025, que inclui as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2025 – Mobilidade Verde Passageiros. As condições e categorias deste incentivo descrevem-se neste artigo, e conta com a dotação global máxima de 13.500.000 €.
Período de candidaturas inicia-se a 31 de março de 2025.
O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2025 está dividido em 7 Tipologias, sendo a Categorias T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.
T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares
Incentivo de 80 % do valor de aquisição do carregador (c/ IVA) até ao máximo de 800€ por carregador instalado em 2025, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento.
Ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.
O incentivo está limitado a 1 carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega);
Este incentivo para os carregadores para veículos elétricos inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
A quotação disponível para esta categoria são 216 incentivos num montante total de 400.000€.